Prefeitura de Caetité instituiu sistema de estacionamento rotativo pago

A Prefeitura de Caetité publicou nesta segunda-feira, 14 de janeiro, a Lei Municipal nº 1017/2025, que institui o novo sistema de estacionamento rotativo pago na cidade. Em até 30 dias, a legislação deverá ser regulamentada para dar início à cobrança pelos espaços nas principais vias públicas da cidade.

De acordo com o texto, a legislação revoga as leis anteriores e estabelece diretrizes mais abrangentes para o uso de vagas públicas de estacionamento, priorizando organização, democratização e revitalização dos espaços urbanos.

O sistema rotativo funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h, com isenção aos domingos e feriados. Em datas comemorativas ou de grande movimentação comercial, o horário poderá ser ajustado pela Prefeitura, visando atender às necessidades locais.

De acordo com a Lei, as áreas abrangidas pelo sistema serão predominantemente comerciais, onde há maior fluxo de veículos. Regiões residenciais próximas só estarão incluídas em horários específicos de alta movimentação. Vagas para embarque e desembarque, com limite de 15 minutos, serão criadas em locais estratégicos.

Tarifação, tempo de permanência e acessibilidade

O tempo máximo de permanência em uma vaga será de duas horas, e o valor da tarifa será definido com base em critérios técnicos pelo Poder Executivo. Motocicletas pagarão 30% do valor da tarifa aplicada aos automóveis, enquanto ciclomotores serão isentos.

A lei também prevê que veículos de carga e descarga terão áreas específicas para estacionamento, com regras rígidas para evitar obstruções em vias públicas.

Do total de vagas, pelo menos 5% serão destinadas a idosos e 2% a pessoas com deficiência, com localização estratégica para facilitar a locomoção. Veículos oficiais, de emergência, de transporte público, além de moradores em áreas abrangidas pelo sistema que não possuem garagem, poderão obter isenções específicas.

Gestão e Fiscalização

A gestão do sistema poderá ser delegada a concessionárias por meio de licitação pública. Essas empresas deverão arcar com custos de operação, manutenção e sinalização, além de oferecer tecnologia de controle, como pagamento via aplicativos e sistemas online. No fim da concessão, todos os equipamentos e obras serão revertidos ao patrimônio público municipal.

A fiscalização do sistema ficará a cargo do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e da Secretaria Municipal de Administração. Infrações como estacionar fora das áreas regulamentadas ou ultrapassar o tempo permitido acarretarão sanções previstas na legislação.

Mais informações sobre a regulamentação e o funcionamento do sistema deverão ser publicadas nos próximos 30 dias pela Prefeitura.

Veja a Lei na íntegra

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