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TCM suspendeu processos seletivos de prefeitura na Bahia

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, na sessão desta quarta-feira (12), a suspensão de três Processos Seletivos Simplificados realizados este ano pela Prefeitura de Poções, sob a gestão de Irenilda Cunha de Magalhães.

Além disso, foi ordenada a suspensão imediata dos pagamentos à empresa “JFS Serviços Combinados Eireli”, devido à violação do princípio constitucional do concurso público na contratação de servidores municipais.

As medidas atendem a representações do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou ilegalidades na contratação da empresa responsável pelo concurso público de 2022, além de irregularidades na aplicação das provas e indícios de fraude. Segundo o MP-BA, as falhas resultaram em prejuízo ao erário.

Descumprimento de TAC e contratações irregulares

Inicialmente, o MP-BA firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal para regularizar a situação. No entanto, o concurso foi homologado em junho de 2024, e as convocações ocorreram em agosto do mesmo ano. A partir de setembro, o órgão passou a receber denúncias sobre o descumprimento do TAC, especialmente pela renovação de contratos temporários em detrimento dos candidatos aprovados.

Entre esses contratos está a contratação da empresa “JFS Serviços Combinados Eireli”, que, embora formalmente destinada à prestação de serviços especializados na atividade-meio, incluiu funções de Técnico de Enfermagem – caracterizadas como atividade-fim –, mesmo após a prefeitura ter realizado um processo seletivo específico para essa função em 31 de agosto de 2024.

Além disso, a prefeitura publicou, em 27 de janeiro deste ano, três novos editais para o preenchimento de 500 vagas, sendo 199 de contratação imediata, sem antes convocar todos os aprovados no concurso ainda vigente.

Tentativa de burlar controle e falta de justificativas

Na denúncia, o MP-BA afirma que a administração municipal utilizou uma “estratégia para burlar os órgãos de controle e continuar realizando contratações temporárias”. Para isso, teria realizado concurso apenas para algumas vagas, criando artificialmente uma situação de “excepcionalidade e temporariedade”.

O relator do caso, conselheiro Nelson Pellegrino, destacou que o município não apresentou comprovação do cumprimento integral do TAC, tampouco justificativas ou medidas para substituir os funcionários contratados de forma irregular por servidores efetivos.

Diante disso, o TCM-BA determinou a suspensão dos processos seletivos e dos pagamentos à empresa “JFS Serviços Combinados Ltda” até o julgamento do mérito das denúncias.

A decisão ainda cabe recurso.

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