O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, a suspensão de qualquer indicação ou nomeação para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
Segundo o STF, a decisão liminar (provisória) foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 e será submetida ao Plenário em sessão virtual entre os dias 7 e 14 de março.
Em abril de 2021, o Supremo decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não podem exercer funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal.
Entre as funções vedadas estão a substituição eventual dos conselheiros do TCE e o julgamento de contas. Na ocasião, o STF fixou prazo de 12 meses para a efetivação do novo cargo.
Na ADO 87, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) alega omissão no Estado da Bahia pela falta de criação do cargo de auditor (conselheiro substituto) para atuar na corte estadual de contas. Segundo a entidade, o prazo fixado pelo STF para implementar a carreira e fazer o concurso público foi extrapolado.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli justifica a necessidade da liminar a partir dos fatos narrados pela Adicon. Segundo a entidade, há uma “pressão política exercida pelo governador” sobre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que, numa liminar, impediu a indicação e a nomeação de novos conselheiros para o Tribunal de Contas.
A associação também narrou que há a iminência da abertura de mais uma vaga no TCE-BA. Conforme a manifestação, em setembro de 2024 morreu um conselheiro que ocupava a cadeira destinada à categoria de auditor. Como o cargo ainda não foi criado, o receio era de que a vaga fosse para outra carreira.
Na ADO 87, a associação afirma que há uma omissão inconstitucional da Assembleia Legislativa da Bahia ao não aprovar dois projetos de lei que tratam da criação do novo cargo para o TCE-BA.