O Ministério da Fazenda lançou nesta segunda-feira, 10 de março, a plataforma Repis Cidadão, que permitirá a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988 ou herdeiros deles sacar o dinheiro do antigo Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A plataforma possibilita a consulta e o saque de até R$ 26 bilhões esquecidos no fundo, extinto em 2020.
Segundo a Fazenda, os primeiros ressarcimentos serão pagos no próximo dia 28. Para acessar o Repis Cidadão, é necessário ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A plataforma unifica as informações para a retirada do dinheiro, com orientações específicas para herdeiros ou beneficiários legais.
Além da nova página na internet, a consulta pode ser feita também no Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. No ano passado, a Agência Brasil reportou que o atraso no desenvolvimento da plataforma tecnológica havia paralisado os saques no antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020 e incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mesmo ano.
Em agosto de 2023, os recursos esquecidos foram transferidos ao Tesouro Nacional para reforçar as contas públicas do governo, conforme determinado pela Emenda Constitucional da Transição. Uma portaria editada pelo Ministério da Fazenda em junho do ano passado fixava, para o fim de outubro, o prazo para a conclusão do sistema tecnológico que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do Tesouro ao trabalhador.
Na ocasião, a pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão da plataforma. Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.
Os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes. No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
*Com informações da Agência Brasil