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Entenda o funcionamento do crédito consignado para CLT

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O governo federal lançou o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que visa facilitar o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT). A Medida Provisória que institui o programa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Este programa, que entrará em vigor no dia 21 de março, é acessível através da página da Carteira de Trabalho Digital e aplicativos de celulares. Ele permite que mais de 80 bancos e instituições financeiras acessem o perfil dos trabalhadores via eSocial, um sistema que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Os trabalhadores interessados em obter o crédito consignado devem acessar a plataforma digital da Carteira de Trabalho, solicitar ofertas de crédito e autorizar o compartilhamento de seus dados. As ofertas de crédito serão recebidas em até 24 horas, e o empregado poderá escolher a melhor opção e contratar o serviço diretamente com o banco.

A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais. A portabilidade de crédito, que permite aos clientes migrar para empréstimos com condições mais favoráveis, estará disponível a partir de 6 de junho.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), espera-se que as taxas de juros caiam de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano. Estima-se que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores optem pela consignação dos salários, movimentando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos.

Os limites do consignado para trabalhadores celetistas incluem o comprometimento de até 35% do salário com as parcelas do empréstimo. Além disso, é possível utilizar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.

Após a contratação, o desconto das parcelas será realizado mensalmente pelo eSocial. Caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha.

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