O prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024, inicia às 8h do dia 17 de março e encerra às 23h59 de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde o dia 13 de março.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou tiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440 em 2024 devem realizar a declaração. Aqueles que ganharam até dois salários mínimos mensais estão isentos, a menos que se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade.
A Receita Feder al espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações este ano, o que representa um aumento de quase 7% em relação às 43,2 milhões de declarações de 2024.
É recomendado que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para facilitar o processo de declaração. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Em 2025, a declaração pré-preenchida não estará disponível inicialmente, sendo liberada apenas a partir de 1º de abril. Para acessar o sistema Meu Imposto de Renda, é necessário autenticação via Plataforma Gov.BR nos níveis ouro ou prata.
A declaração pré-preenchida, que será disponibilizada após 1º de abril, incluirá informações de rendimentos, deduções, e dados de terceiros, como fontes pagadoras. É responsabilidade do contribuinte verificar e corrigir quaisquer dados incorretos.
As restituições do IRPF começarão a ser liberadas em 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade. A ordem de prioridade inclui idosos, pessoas com deficiência, professores, entre outros.
Para mais detalhes sobre as regras da declaração do IRPF 2025-2024, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 2.255 no Diário Oficial da União.