O auxílio-inclusão, mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a pessoas com deficiência que entram no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
Este benefício segue os critérios da Lei Brasileira de Inclusão, que promove a inclusão social e a cidadania das pessoas com deficiência.
Para ser elegível ao auxílio, é necessário que a pessoa com deficiência moderada ou grave tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos e que este benefício tenha sido suspenso devido ao início de uma atividade remunerada. Atualmente, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais está pendente de regulamentação específica.
Em 2024, o valor mensal do auxílio-inclusão é de meio salário-mínimo, equivalente a R$ 706. O pagamento continua enquanto o beneficiário cumprir os critérios de elegibilidade. Caso o beneficiário deixe de trabalhar ou não atenda mais aos critérios do BPC, o pagamento do auxílio é interrompido.
Os interessados podem solicitar o auxílio-inclusão pelo telefone 135 ou através do site ou aplicativo Meu INSS. Durante o período de trabalho, o BPC é suspenso, mas pode ser reativado se o trabalho for interrompido.
Além disso, os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), ser titulares do BPC, estar exercendo atividade remunerada na data do requerimento, possuir CPF válido e atender aos critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar mensal per capita, que deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
O pagamento do auxílio-inclusão não é acumulável com BPC, aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego. Em caso de cessação do auxílio, o beneficiário pode solicitar a reativação do BPC.