30.3 C
Guanambi
25.5 C
Vitória da Conquista

Saiba como vai funcionar o consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta

Mais Lidas

O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho começa a valer nesta sexta-feira (21), oferecendo crédito consignado a cerca de 47 milhões de trabalhadores. Este novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

De acordo com a Agência Brasil, o crédito consignado, já praticado para servidores públicos e segurados do INSS, oferece juros mais baixos, pois as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, reduzindo a chance de inadimplência.

Para ter acesso ao crédito, o trabalhador deve autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial na página da Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo. As ofertas são recebidas em até 24 horas após a autorização, e a contratação é feita no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos poderão operar a linha do consignado privado em suas plataformas digitais.

As parcelas do crédito serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário bruto. Qualquer trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e rurais, tem direito à nova modalidade de crédito.

A contratação do crédito é feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital, mas a partir de 25 de abril, poderá ser realizada diretamente nos sites ou aplicativos dos bancos. Trabalhadores com consignados ativos podem migrar para o novo modelo dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril, e entre bancos diferentes a partir de 6 de junho.

Em caso de demissão, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.

Se o trabalhador mudar de emprego, o desconto em folha será feito pelo novo empregador através do eSocial. Não haverá teto de juros para esta modalidade, diferentemente do consignado do INSS e para servidores públicos.

As instituições financeiras terão acesso a dados como nome, CPF, tempo de empresa, margem do salário disponível para consignação e verbas rescisórias, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário também podem contratar o novo consignado, pois os processos são independentes. Embora o crédito consignado privado já existisse, a modalidade não era amplamente utilizada devido à burocracia no compartilhamento de dados dos trabalhadores CLT.

Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão acessar o perfil dos trabalhadores através do eSocial. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar R$ 120 bilhões neste ano.

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas