Na última segunda-feira, 17 de março, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos tarjados, que normalmente exigem receita médica. A medida gerou reações de entidades médicas.
De acordo com a Agência Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico”, afirmando que a prática coloca pacientes em risco. O CFM argumenta que a prescrição de medicamentos exige investigação e diagnóstico, competências exclusivas dos médicos, e anunciou que tomará medidas judiciais contra a resolução.
A Associação Médica Brasileira (AMB) também expressou preocupação, destacando que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de diagnóstico. A entidade afirmou que farmacêuticos não possuem a formação necessária para prescrever medicamentos que podem afetar a saúde do paciente se usados de forma inadequada.
Posicionamento do Conselho Federal de Farmácia
O CFF defende que a prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que estabelece o perfil farmacoterapêutico dos pacientes. A resolução, segundo o conselho, visa aprimorar a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. A norma vincula a prescrição ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), assegurando que farmacêuticos atuem conforme sua formação.
O CFF enfatiza que farmacêuticos não podem prescrever todos os tipos de medicamentos, apenas aqueles isentos de prescrição e tarjados, conforme protocolos preestabelecidos. A entidade afirma que a prescrição será baseada nas evidências científicas mais robustas, garantindo segurança para a sociedade.
O conselho rebateu críticas de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, afirmando que ela organiza a prescrição farmacêutica dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos. O CFF destaca que o papel do farmacêutico é garantir o uso seguro e eficaz de medicamentos, atuando em equipe com outros profissionais de saúde.