O Decreto n° 12.417, publicado no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para a inclusão de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família. A partir de agora, essas famílias, compostas por apenas uma pessoa, só poderão ingressar no programa mediante a realização de uma entrevista domiciliar para inscrição ou atualização do Cadastro Único.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), essa exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua. A medida faz parte do processo de averiguação cadastral de 2025, com o objetivo de reforçar a verificação das informações declaradas, contribuindo para uma gestão mais eficiente do programa.
O MDS ainda irá regulamentar o processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral.
Comunicação Oficial
O MDS destaca que os únicos canais de comunicação oficiais com as famílias beneficiárias são as mensagens nos extratos bancários e no aplicativo do Programa Bolsa Família. O programa não envia SMS com links para sites externos. Caso sejam utilizadas estratégias adicionais de contato, como mensagens por SMS ou WhatsApp, os estados e municípios serão previamente informados por meio dos canais oficiais.
Além disso, é importante lembrar que o Bolsa Família não realiza ligações telefônicas de qualquer natureza.