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Declaração pré-preenchida do IR 2025 foi liberada pela Receita

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A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira, 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 em sua totalidade.

A primeira parte das informações já havia sido liberada em 17 de março. Segundo a Receita, questões técnicas e operacionais atrasaram a integração completa dos dados.

Em 2024, 46 milhões de contribuintes enviaram suas declarações, sendo 41,5% por meio da declaração pré-preenchida. A expectativa é que até 30 de maio de 2025, 46,2 milhões de declarações sejam recebidas.

A partir de 1º de abril, a Receita Federal liberou o segundo lote de informações, incluindo contribuições para previdência privada, atualização de saldos bancários e de fundos de investimento, imóveis adquiridos, doações efetuadas, informações de criptoativos, contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados, além de contas bancárias no exterior.

Desde 17 de março, a declaração pré-preenchida já incluía informações da declaração anterior do contribuinte, rendimentos e pagamentos de diversas declarações como DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos por doença grave e códigos de juros.

A declaração pré-preenchida é gerada com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior e informes de rendimentos de fontes pagadoras. Diferenças ou ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem ou retificarem suas declarações.

Além da opção pré-preenchida, os contribuintes podem optar por preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.

No computador, é necessário instalar o programa do Imposto de Renda 2025, clicar em “Entrar com gov.br”, selecionar a aba “Nova” e iniciar a declaração a partir da pré-preenchida. Na plataforma e-CAC, deve-se acessar com a conta gov.br, selecionar o ano desejado, clicar em “Preencher Declaração” e escolher a opção “Pré-preenchida”.

Os contribuintes precisam ter o nível Prata ou Ouro na conta gov.br para utilizar a declaração pré-preenchida em qualquer plataforma.

A Receita Federal mantém a preferência para quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição via Pix. A lista de prioridade inclui contribuintes com 80 anos ou mais, pessoas com 60 anos ou mais, deficientes, portadores de moléstia grave, aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério, e demais contribuintes.

Obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025

Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, ou que realizaram operações financeiras específicas, entre outros critérios.

A não entrega da declaração sujeita o contribuinte a uma multa de 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20%.

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