Governo emite Novas Regras para Emissão de Notas Fiscais por MEIs

Começam a valer nesta terça-feira, 1º de abril, as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As mudanças incluem a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as novas regras se aplicam à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Este código é utilizado para identificar o tipo de transação, como venda, devolução ou remessa, e seu impacto na tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Sebrae. O MEI deverá preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ser validado na base da Secretaria da Fazenda do estado.

Códigos e Procedimentos

Para operações internas e interestaduais, são utilizados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae recomenda que, no caso de CFOPs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, o empreendedor consulte a Secretaria da Fazenda estadual onde está inscrito.

Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante com o uso do CRT 4, detalhou o Sebrae.

As novas regras para o MEI em 2025 também incluem mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Com informações da Agência Brasil.

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