O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, anular parte de uma lei do Estado da Bahia que permitia a emissão de licenças ambientais para a supressão de vegetação nativa em áreas de Mata Atlântica e da Zona Costeira.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, encerrado em 28 de março.
De acordo com informações do STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a Lei estadual 10.431/2006, que trata da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade na Bahia.
O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que a Mata Atlântica e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, regulados por legislação federal, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988).
Competência de Licenciamento Ambiental
O ministro Zanin afirmou que o licenciamento dessas áreas é de competência preferencial da União, conforme estipulado nas leis infraconstitucionais.
Ele ressaltou que, embora os municípios possam atuar no licenciamento ambiental em casos de impactos pequenos e locais, como a construção de quiosques, a lei baiana era genérica ao delegar licenciamento de empreendimentos em faixas terrestres ou marítimas, o que contraria a Constituição.
Na avaliação do relator, a norma estadual fragilizava a proteção ao meio ambiente equilibrado, sendo menos protetiva que a legislação federal. A decisão do STF reforça a importância de seguir as diretrizes federais para a preservação de áreas consideradas patrimônios nacionais.