ANA aprovou tarifas para adução de água bruta do Projeto de Integração do São Francisco

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 248/2025, que estabelece as tarifas para o serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para este ano. As tarifas serão pagas pelos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, que recebem as águas do rio São Francisco.

De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, as tarifas estarão vigentes até 31 de dezembro de 2025 e serão aplicadas aos estados que recebem água pelo Eixo Leste (Paraíba e Pernambuco) e pelo Eixo Norte (Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte).

O custo total previsto para a operação de adução de água bruta neste ano é de até R$ 308,6 milhões. A composição e o rateio seguem o Decreto nº 5.995/2006 e os contratos de prestação de serviço de adução de água bruta firmados entre a União, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e os estados receptores.

Os contratos assinados em janeiro deste ano estabelecem que o pagamento pelo serviço será escalonado, com os estados pagando 5% da receita requerida total no primeiro ano, 2025.

Para Pernambuco e Ceará, o rateio da parcela fixa do custo é proporcional ao volume anual equivalente à vazão mínima contínua estabelecida no Plano de Gestão Anual (PGA) ou ao volume entregue, o que for maior. No caso do Rio Grande do Norte, essa regra será aplicada após a entrega de 300 milhões de metros cúbicos de água, limitada a três anos.

Detalhes das tarifas

Considerando o escalonamento e as condições específicas, do total de R$ 308,6 milhões, a União arcará com R$ 300 milhões, o Ceará com R$ 50 mil, a Paraíba com R$ 4,7 milhões e Pernambuco com R$ 3,8 milhões. Não há previsão de pagamento para o Rio Grande do Norte em 2025.

O valor que o MIDR poderá cobrar dos estados receptores é de R$ 0,357 por metro cúbico para a tarifa de disponibilidade da água e R$ 0,273/m³ para a tarifa de consumo da água. O escalonamento de 5% para 2025 será aplicado sobre esses valores para calcular a cobrança efetiva, conforme a Resolução ANA nº 248/2025.

A tarifa de consumo é proporcional ao volume de água fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega, cobrindo custos variáveis como energia elétrica para bombeamento.

A tarifa de disponibilidade cobre a parcela fixa dos custos operacionais do PISF, incluindo manutenção da infraestrutura e gastos fixos com energia elétrica, independentemente do bombeamento de água.

O PISF tem como objetivo levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, além de beneficiar 294 comunidades rurais.

O projeto inclui a construção de aquedutos, estações de bombeamento, reservatórios, túneis, subestações de energia elétrica e linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte atende municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

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