O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) lançou dois novos serviços digitais que permitem a solicitação e o acompanhamento online da pensão especial prevista na Lei nº 11.520/2007.
De acordo com o MDHC, essas iniciativas visam facilitar o acesso ao benefício, ampliar a transparência e reforçar a reparação histórica por parte do Estado.
Os serviços permitem que pessoas internadas ou isoladas compulsoriamente devido à hanseníase, bem como seus filhos, solicitem a pensão pelo portal Gov.Br. Além disso, é possível consultar publicamente os requerimentos da pensão vitalícia no portal de Dados Abertos do Governo Federal.
Segundo Andrei Suarez Dillon Soares, diretor de Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MDHC), as novas ferramentas são essenciais para efetivar direitos.
“As duas novidades vão dar mais transparência, segurança jurídica e agilidade ao processo de concessão da pensão, beneficiando milhares de pessoas”, afirmou.
Solicitação da pensão pelo Gov.Br
Para solicitar a pensão especial online, o interessado deve acessar o portal GOV.BR e preencher o formulário necessário. É preciso digitalizar e anexar documentos de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, registros médicos e declarações que comprovem o enquadramento legal. Em caso de recurso indeferido, é necessário apresentar a cópia da portaria de indeferimento.
Na primeira etapa do processo, o usuário deve preencher os dados pessoais do beneficiário, incluindo endereço, telefone, e-mail, documento de identificação, filiação, data e local de nascimento, sexo e se é uma pessoa com deficiência.
Na segunda etapa, é necessário selecionar a condição de enquadramento para a pensão especial e descrever a situação de isolamento ou separação, além de anexar os documentos comprobatórios.
Acompanhamento do processo
Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo pelo portal dados.gov.br. O usuário deve acessar a aba “Recursos” e selecionar “Acessar o recurso” sob a opção “Base de Dados – Pensão Especial de que trata a Lei n 11.520 de 2007 Situação dos Processos em Análise”.
O site permite acessar ou baixar uma planilha com informações atualizadas mensalmente sobre o andamento das solicitações de pensão especial. O arquivo inclui o número do processo, as iniciais do nome do requerente, os seis primeiros dígitos do CPF do requerente e o status de cada processo.
Mobilização e orientação
Além dos novos serviços digitais, o MDHC realiza visitas às antigas colônias e promove encontros com filhos separados de seus pais para detalhar o processo de solicitação da pensão especial.
Representantes do MDHC já estiveram em colônias em Betim (MG), São Pedro de Alcântara (SC), Paulista (PE) e Goiânia (GO), ampliando o diálogo e garantindo que as informações cheguem aos beneficiários.
O MDHC também preparou um guia com perguntas e respostas sobre a concessão da pensão especial, informando os procedimentos necessários para a solicitação, os critérios de elegibilidade e os documentos exigidos.
Pensão especial
A pensão especial, concedida pela Lei nº 11.520/2007, tem valor mensal de R$ 2.108,31, com reajuste anual, e é destinada a pessoas com hanseníase submetidas à internação compulsória até 31 de dezembro de 1986.
Inicialmente, a legislação contemplava apenas aqueles internados em hospitais-colônia, mas foi ampliada aos filhos separados de seus pais com o Decreto nº 12.312/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.