A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) iniciou, nesta terça-feira (15), o processo de adesão de estados e municípios interessados em receber repasses federais nos próximos quatro anos. As regras para os novos ciclos da PNAB foram publicadas na segunda-feira (14) no Diário Oficial da União.
De acordo com informações da Agência Brasil, para acessar os recursos, estados, municípios e o Distrito Federal devem apresentar seus planos de ação até 26 de maio, utilizando a Plataforma Transferegov. Criada em 2022, a PNAB conta com um orçamento de R$ 15 bilhões para projetos culturais até 2028. No primeiro ciclo, em 2023, todos os estados, o DF e 98% dos municípios aderiram, recebendo R$ 3 bilhões para iniciativas culturais locais.
No ano anterior, não houve repasses devido à reformulação do programa por medida provisória, restando R$ 12 bilhões disponíveis. Os recursos deste ano foram garantidos no Orçamento da União, sancionado na última sexta-feira (11). A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou a importância da nova etapa da PNAB, afirmando que “a publicação da nova portaria inicia o período em que trabalharemos intensamente para que nenhum ente fique de fora da execução dos recursos”.
Critérios e Condições
Os municípios que aderirem à Aldir Blanc garantem recursos pelos próximos quatro anos, com aportes anuais. Para receber a primeira parcela deste ano, é necessário comprovar a execução de pelo menos 60% das verbas do ciclo anterior, em 2023. Cassius Rosa, secretário executivo adjunto do MinC, explicou que mesmo que um município não atinja o limite mínimo de execução, não perderá o acesso aos recursos, mas as verbas ficarão retidas até o próximo ciclo.
Os entes federativos com verbas retidas poderão resgatar o dinheiro após 2028. Além disso, é necessário que estados e municípios façam investimentos próprios em cultura, evitando a substituição dos recursos locais pelos da PNAB. A política estabelece diretrizes para ações culturais, desde a construção e reforma de equipamentos culturais até o fomento direto aos agentes culturais.
Há uma obrigatoriedade de que estados e municípios invistam pelo menos 10% dos recursos na Política Nacional de Cultura Viva e 20% em obras do Programa Território da Cultura, parte do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Municípios que receberem R$ 360 mil ou mais devem destinar, no mínimo, 25% dos recursos à Política Nacional de Cultura Viva. A nova fase da PNAB visa atingir todos os estados e municípios, promovendo o desenvolvimento econômico e a cidadania por meio da cultura.