Senacon estende por 120 dias a exigência de água gratuita em show e grandes eventos

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou, nesta terça-feira, 23 de abril, a prorrogação, por mais 120 dias, da vigência da portaria que assegura a distribuição gratuita de água potável ao público em eventos de grande porte.

A medida abrange shows, festivais e celebrações públicas, e visa garantir a proteção da saúde e a segurança da população, especialmente em ambientes expostos ao calor intenso e aglomerações.

A norma renova a obrigação dos organizadores de eventos de oferecerem acesso à água potável por meio de bebedouros, “ilhas de hidratação” ou permissão da entrada de garrafas de uso pessoal, seguindo critérios de segurança previamente definidos.

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a decisão reforça o papel do Estado na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. “A água é um direito básico, não um privilégio. Nenhuma pessoa deve ser impedida de se hidratar por questões financeiras em eventos públicos ou privados”, defende.

A medida também estabelece diretrizes para o posicionamento estratégico dos pontos de distribuição, a acessibilidade e o pronto-atendimento a emergências de saúde durante os eventos.

A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido no Artigo 2º do documento oficial. A Senacon continuará monitorando a implementação da medida e reforça seu compromisso com a integridade física e o bem-estar dos consumidores brasileiros.

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