Operação prendeu dono e interditou fábrica de fogos na Bahia

Uma operação de fiscalização realizada na manhã desta quarta-feira, 14 de maio, em Santo Antônio de Jesus resultou na interdição de uma fábrica clandestina de fogos de artifício e na prisão em flagrante do proprietário, Ariosvaldo Prazeres.

A ação, denominada “Brincar com Fogo”, foi conduzida por equipes de cinco órgãos públicos, incluindo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Civil, o Departamento de Polícia Técnica, o Exército e a Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA).

De acordo com o MPT, a operação foi motivada por denúncias de produção ilegal de artefatos à base de pólvora, sem autorização do Exército e sem cumprimento das normas de segurança.

Durante a inspeção, foram encontrados materiais embalados com um CNPJ criado por Ana Bastos Prazeres, irmã do proprietário preso, em uma tentativa de burlar a fiscalização. Todo o material apreendido será incinerado em uma pedreira da região.

A fábrica funcionava em uma casa adaptada e apresentava diversas irregularidades, incluindo o descumprimento da Norma Regulamentadora 19, que trata das medidas de saúde e segurança no trabalho para atividades com materiais explosivos.

Uma liminar da Justiça do Trabalho já proibia a fabricação, transporte, venda e armazenamento de fogos de artifício por Gilson Froes Prazeres Bastos, seus sócios e empresas, devido a um histórico de acidentes, incluindo uma explosão em 1998 que resultou na morte de 64 pessoas.

Histórico de irregularidades

Gilson Froes Prazeres Bastos, filho do dono da fábrica envolvida no acidente de 1998, foi alvo de operações anteriores que identificaram produção ilegal de fogos na região. Em dezembro de 2023, ele foi preso em flagrante durante uma fiscalização.

As investigações apontam que a família Prazeres Bastos atua na informalidade para evitar o controle das autoridades, mantendo um sistema que dificulta a fiscalização e esconde a operação real do grupo econômico.

A Justiça do Trabalho acolheu integralmente a tese do MPT em uma ação civil pública, estabelecendo multa de R$200 mil por cada item descumprido da sentença. A decisão visa responsabilizar efetivamente os envolvidos e impedir a continuidade das atividades ilegais.

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