Crianças de até 10 anos, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que apresentem deficiências causadas pelo zika vírus durante a gestação, receberão uma indenização de R$ 60 mil em parcela única.
As famílias têm até 31 de outubro para solicitar o benefício através do aplicativo Meu INSS ou por outros canais de atendimento do órgão.
De acordo com a Agência Brasil, a portaria que regulamenta o pagamento foi publicada nesta terça-feira, 20 de maio, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz; pelo ministro interino da Saúde, Adriano Massuda; e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior.
O INSS será responsável por analisar os pedidos até dezembro e exigirá documentos como certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe, além de laudos médicos e exames que indiquem a síndrome congênita causada pelo zika.
O INSS poderá solicitar exames adicionais para confirmar que a deficiência foi provocada pela infecção do zika vírus durante a gestação. Ainda segundo a portaria, o valor da indenização não será considerado no cálculo da renda familiar para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nem afetará o pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família.
Medida Provisória e Pensão
A indenização de R$ 60 mil foi instituída em janeiro pela Medida Provisória 1.287/2025, que também vetou um projeto de lei sobre o mesmo tema da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Na ocasião, a Presidência justificou que o projeto contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por não apresentar estimativa de impacto financeiro e fonte orçamentária para a despesa.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) esclareceu que a indenização não afetará a pensão vitalícia de um salário mínimo garantida pela Lei 13.985/2020 a crianças vítimas da síndrome congênita do zika, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.