A Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei (PL) 3965/21, que destina parte dos recursos de multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. O projeto, já aprovado no Senado, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a Agência Brasil, o projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), beneficiará pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Atualmente, a legislação determina que os recursos de multas sejam aplicados em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O novo projeto prevê o custeio das taxas e despesas do processo de formação de condutores e da emissão do documento de habilitação.
Guimarães justificou que o alto custo da licença para dirigir limita oportunidades de trabalho, como entregas ou transporte de passageiros, para muitas pessoas. “Aqueles que não têm condições de obter o documento foram excluídos dessa possibilidade, perpetuando sua condição desfavorável”, afirmou. Ele destacou que a medida não aumentaria impostos, pois os recursos viriam de multas.
Exigências e modificações no projeto
O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), incluiu uma modificação exigindo exame toxicológico negativo para condutores que desejam obter a primeira habilitação nas categorias “A e B”.
Atualmente, essa exigência é para categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. O texto original do Senado previa exames toxicológicos para condutores das categorias C, D e E, e para profissionais das categorias A e B, com idade inferior a 70 anos, a cada 2 anos e 6 meses.
O texto aprovado também retirou a proposta do Senado de permitir a transferência eletrônica de propriedade de veículos por assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. Santana argumentou que essa medida poderia facilitar fraudes, pois assinaturas eletrônicas avançadas são consideradas de segurança intermediária.
“Entendemos que esse conteúdo demanda exame mais detido em proposição própria”, explicou Santana, destacando que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode regulamentar a matéria de forma independente, conforme a legislação vigente.