O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.140, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 29 de maio, e entra em vigor imediatamente.
De acordo com o documento, são consideradas pessoas com albinismo aquelas que possuem distúrbios classificados no Código E70.3 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) define o albinismo como a incapacidade de produzir melanina, responsável por dar cor à pele, aos pelos, aos cabelos e aos olhos. Essa condição genética e hereditária impede a defesa contra a exposição solar, resultando em queimaduras, especialmente em crianças, devido à dificuldade de controle da exposição.
Características do Albinismo
A ausência ou escassez de melanina pode alterar a cor da pele, variando do branco ao marrom, e dos cabelos, que podem ser muito brancos, castanhos, loiros ou ruivos. Nos olhos, as cores variam do azul claro ao castanho e podem mudar com a idade. Sintomas visuais como nistagmo, estrabismo, miopia, hipermetropia e fotofobia também podem ocorrer.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, o diagnóstico é realizado por dermatologistas e oftalmologistas, através da história clínica, avaliação dermatológica e exame da retina. O diagnóstico definitivo é obtido por meio de pesquisa genética.
Tratamento e Cuidados
Para prevenir complicações como o câncer de pele, é recomendado manter consultas regulares com dermatologistas para monitorar sinais e sintomas, detectando precocemente lesões. Avaliações oftalmológicas também são necessárias. Medidas de autocuidado incluem o uso de filtro solar, evitar exposição direta ao sol, usar roupas compridas e óculos escuros com proteção UVA e UVB, conforme destacou a Sociedade Brasileira de Dermatologia.