O Governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, homologou doze decretos municipais que declaram Situação de Emergência em decorrência dos danos provocados pela estiagem. Os decretos nº 23.746 a 23.757, com as homologações reconhecendo a condição pelo prazo de 180 dias, foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), a contar da data dos respectivos decretos municipais.
A decisão de homologar os decretos municipais foi tomada com base no inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Os decretos estaduais consideram os danos decorrentes da estiagem que tem afetado as atividades econômicas e a população dos municípios.
As informações que subsidiaram a homologação foram prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (SUDEC), órgão da estrutura da Casa Civil. O Estado considera que lhe compete preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas necessárias.
Os municípios baianos que tiveram a Situação de Emergência homologada são:
- Buritirama: Decreto Municipal nº 42/2025, de 12 de maio de 2025, declarando Situação de Emergência na Zona Rural. A homologação estadual, Decreto nº 23.746, retroage a 12 de maio de 2025.
- Iuiu: Decreto Municipal nº 263/2025, de 14 de maio de 2025, declarando Situação de Emergência em áreas comprovadamente afetadas. A homologação estadual, Decreto nº 23.747, retroage a 14 de maio de 2025.
- Cafarnaum: Decreto Municipal nº 167, de 29 de abril de 2025, declarando Situação de Emergência em áreas comprovadamente afetadas. A homologação estadual, Decreto nº 23.748, retroage a 29 de abril de 2025.
- Baixa Grande: Decreto Municipal nº 51, de 01 de maio de 2025, declarando Situação de Emergência em áreas comprovadamente afetadas. A homologação estadual, Decreto nº 23.749, retroage a 01 de maio de 2025.
- Matina: Decreto Municipal nº 71, de 06 de maio de 2025, declarando Situação de Emergência na Zona Rural. A homologação estadual, Decreto nº 23.750, retroage a 06 de maio de 2025.
- Brumado: Decreto Municipal nº 072, de 07 de maio de 2025, declarando Situação de Emergência em áreas comprovadamente afetadas. A homologação estadual, Decreto nº 23.751, retroage a 07 de maio de 2025.
- Ibipitanga: Decreto Municipal nº 304, de 12 de maio de 2025, declarando Situação de Emergência na Zona Rural. A homologação estadual, Decreto nº 23.752, retroage a 12 de maio de 2025.
- Itaberaba: Decreto Municipal nº 290, de 15 de maio de 2025, declarando Situação de Emergência na Zona Rural. A homologação estadual, Decreto nº 23.753, retroage a 15 de maio de 2025.
- Sento Sé: Decreto Municipal nº 901, de 19 de maio de 2025, declarando Situação de Emergência em áreas comprovadamente afetadas. A homologação estadual, Decreto nº 23.754, retroage a 19 de maio de 2025.
- Barra do Mendes: Decreto Municipal nº 151/2025, de 20 de maio de 2025, declarando Situação de Emergência em todo o território. A homologação estadual, Decreto nº 23.755, retroage a 20 de maio de 2025.
- Ibiassucê: Decreto Municipal nº 144/2025, de 20 de maio de 2025, declarando Situação de Emergência em áreas comprovadamente afetadas. A homologação estadual, Decreto nº 23.756, retroage a 20 de maio de 2025.
- Urandi: Decreto Municipal nº 74, de 27 de maio de 2025, declarando Situação de Emergência em áreas comprovadamente afetadas. A homologação estadual, Decreto nº 23.757, retroage a 27 de maio de 2025.
Todos os decretos estaduais foram assinados pelo Governador Jerônimo Rodrigues e pelo Secretário da Casa Civil, Afonso Bandeira Florence.
A Lei Federal nº 12.608, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), define as competências da União, Estados e Municípios. Entre as competências dos Estados, está a de declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Recentemente, a Bahia instituiu sua própria legislação sobre o tema, a Lei Estadual nº 14.882, de 31 de março de 2025. Esta lei criou a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEPDEC) e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), alinhados com a política nacional.
A lei estadual ratifica as competências do Estado, incluindo a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Além disso, a PEPDEC prevê que o Estado deve apoiar os Municípios na identificação de áreas de risco e na elaboração de Planos de Contingência. A lei estadual também autoriza a criação de um cadastro estadual de municípios com áreas suscetíveis à seca e estiagem, um passo importante para o planejamento e a resposta a eventos como os que motivaram as atuais declarações de emergência.
A homologação da Situação de Emergência pelo Governo Estadual é um procedimento essencial que permite aos municípios afetados buscar e acessar recursos federais e estaduais para ações de resposta e recuperação, como assistência às populações atingidas e reestabelecimento de serviços essenciais.