A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 02 de junho, o Projeto de Lei 3330/24, que prevê o aumento da punição para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação.
A pena, que atualmente é de reclusão de 2 a 4 anos, poderá passar para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado.
De acordo com a Agência Brasil, o projeto também estabelece que o infrator ficará proibido de contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto original do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e foi relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG).
Agravamento das penas
O projeto determina o agravamento da pena de um terço à metade se o crime for praticado em situações que exponham a população e a saúde pública a perigo iminente e direto em centros urbanos, ou se atingir áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso. O agravamento também se aplica se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Além disso, a pena pode ser aumentada até o dobro se o crime resultar na morte de alguém. Nos casos em que o crime expõe a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro a perigo, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Se o crime for culposo, ou seja, sem intenção, a pena será de detenção de um a dois anos, além de multa.
Patrus Ananias destacou que o projeto visa estabelecer uma penalização mais adequada para crimes ambientais, com responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores.
“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, afirmou o relator.
O projeto não prevê punição para queimadas controladas e prescritas, ou quando utilizadas para manejo ambiental tradicional e adaptativo.
O deputado ressaltou que muitos incêndios são causados por grupos criminosos, comprometendo o desenvolvimento econômico sustentável e afetando a saúde pública devido à emissão de poluentes e destruição de ecossistemas.
“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais”, apontou Ananias.
Ele mencionou que essas organizações também estão envolvidas em atividades como grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres.