O termo stealthing refere-se a uma forma de violência sexual em que um dos parceiros remove o preservativo sem o consentimento do outro, resultando em uma relação desprotegida.
De acordo com a Agência Brasil, uma pesquisa inédita entrevistou quase 3 mil vítimas dessa prática no Brasil, incluindo 2.275 mulheres e 601 homens. Todas as vítimas relataram que os agressores eram homens, muitas vezes com quem mantinham uma relação estável, sendo que em 10% dos casos, o agressor era o próprio marido.
O pesquisador Wendell Ferrari, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), destaca a necessidade de ampliar o debate sobre consentimento. Ele observa que, embora o estupro seja um exemplo mais evidente de violência sexual, ainda existem percepções estereotipadas sobre o que constitui violência.
“As pessoas sempre pensam em um agressor estranho, que usou a força física, ou até uma arma pra agredir a vítima. Mas e a relação consensual que virou não consentida?”, questiona Ferrari.
Impactos na saúde mental e física
Ferrari aponta que quase 70% das vítimas nunca relataram o ocorrido a ninguém. As que decidiram denunciar enfrentaram desencorajamento em delegacias e unidades de saúde, além de questionamentos sobre a veracidade dos relatos.
O silêncio e o descrédito agravam o sofrimento emocional das vítimas, que frequentemente relatam impactos significativos na saúde mental, como a interrupção de relações sexuais e sociais por medo de novas agressões.
Além dos efeitos emocionais, quase 20% das vítimas relataram ter contraído infecções sexualmente transmissíveis após o episódio, incluindo casos de HIV/AIDS. Nove mulheres engravidaram após a violência, e cinco recorreram a abortos ilegais, apesar de a interrupção da gravidez após violência sexual ser permitida no Brasil.
Legalmente, não há uma lei federal específica sobre stealthing no Brasil, mas outras leis podem ser aplicadas, como o artigo 215 do Código Penal, que trata de violação sexual mediante fraude, e a Lei Maria da Penha, que condena a prática de negar o uso do preservativo.
Em março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabeleceu um precedente jurídico ao ordenar que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gravidez após stealthing.