back to top
22.9 C
Guanambi
16.4 C
Vitória da Conquista

Entenda o que é stealthing e por que vítimas têm receio de denunciar

Mais Lidas

O termo stealthing refere-se a uma forma de violência sexual em que um dos parceiros remove o preservativo sem o consentimento do outro, resultando em uma relação desprotegida.

De acordo com a Agência Brasil, uma pesquisa inédita entrevistou quase 3 mil vítimas dessa prática no Brasil, incluindo 2.275 mulheres e 601 homens. Todas as vítimas relataram que os agressores eram homens, muitas vezes com quem mantinham uma relação estável, sendo que em 10% dos casos, o agressor era o próprio marido.

O pesquisador Wendell Ferrari, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), destaca a necessidade de ampliar o debate sobre consentimento. Ele observa que, embora o estupro seja um exemplo mais evidente de violência sexual, ainda existem percepções estereotipadas sobre o que constitui violência.

“As pessoas sempre pensam em um agressor estranho, que usou a força física, ou até uma arma pra agredir a vítima. Mas e a relação consensual que virou não consentida?”, questiona Ferrari.

Impactos na saúde mental e física

Ferrari aponta que quase 70% das vítimas nunca relataram o ocorrido a ninguém. As que decidiram denunciar enfrentaram desencorajamento em delegacias e unidades de saúde, além de questionamentos sobre a veracidade dos relatos.

O silêncio e o descrédito agravam o sofrimento emocional das vítimas, que frequentemente relatam impactos significativos na saúde mental, como a interrupção de relações sexuais e sociais por medo de novas agressões.

Além dos efeitos emocionais, quase 20% das vítimas relataram ter contraído infecções sexualmente transmissíveis após o episódio, incluindo casos de HIV/AIDS. Nove mulheres engravidaram após a violência, e cinco recorreram a abortos ilegais, apesar de a interrupção da gravidez após violência sexual ser permitida no Brasil.

Legalmente, não há uma lei federal específica sobre stealthing no Brasil, mas outras leis podem ser aplicadas, como o artigo 215 do Código Penal, que trata de violação sexual mediante fraude, e a Lei Maria da Penha, que condena a prática de negar o uso do preservativo.

Em março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabeleceu um precedente jurídico ao ordenar que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gravidez após stealthing.

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas