O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o município de Xique-Xique, localizado no norte da Bahia, firmaram um acordo judicial para implementar políticas públicas voltadas à proteção da infância e ao combate ao trabalho infantil.
Este acordo encerra uma ação civil pública movida pelo MPT contra a prefeitura, após tentativas de negociação de um termo de ajuste de conduta. A homologação ocorreu na Vara do Trabalho de Irecê, onde a ação estava em andamento.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho na Bahia, o acordo estabelece uma série de obrigações para o município, com prazos de execução variando entre 30 e 120 dias.
Entre as medidas, estão a elaboração de um diagnóstico sobre o trabalho infantil no município, a criação de uma agenda intersetorial para erradicação do trabalho infantil, a designação de um gestor para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a capacitação de profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
Medidas complementares e penalidades
O documento também prevê que o município ofereça atividades esportivas, culturais e de reforço escolar no contraturno para alunos da rede de ensino, além da criação de um programa de aprendizagem profissional na administração municipal.
A procuradora do MPT, Camilla Mello, responsável pela ação e negociação do acordo, destacou a obrigação do Executivo municipal de implantar o Projeto MPT na Escola, que inclui conteúdos sobre direito do trabalho no currículo escolar do ensino fundamental.
Outro ponto importante é a implantação de ações de busca ativa para identificar e resgatar crianças e adolescentes explorados no trabalho. O acordo também exige que o município garanta verbas suficientes no orçamento para implementar os programas de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente.
Em caso de descumprimento das obrigações, o município estará sujeito a uma multa diária de R$2 mil, que será revertida para projetos e entidades dedicadas às crianças e adolescentes da região. O acordo tem vigência indeterminada e está condicionado à homologação judicial.