Foto: Reprodução | Agência Brasil
ANEEL regulamenta gratuidade de 80 kWh mensais para 17 milhões de famílias

Aneel regulamentou gratuidade de 80 kWh mensais para 17 milhões de famílias que recebem Tarifa Social

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas regras para a Tarifa Social de Energia Elétrica, que passam a vigorar a partir de 5 de julho. De acordo com a Aneel, a medida beneficiará 17,1 milhões de famílias, que terão gratuidade nos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente.

A mudança é parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Para cerca de 4,5 milhões de famílias que consomem até 80 kWh por mês, a fatura de energia elétrica poderá incluir apenas custos não relacionados ao consumo, como ICMS e contribuição de iluminação pública, conforme legislação local. A Medida Provisória nº 1.300/2025, que regulamenta a mudança, ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

Com a nova regulamentação, a Tarifa Social passa a oferecer um desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais. O consumo que exceder esse limite não receberá desconto. Anteriormente, os descontos eram aplicados de forma progressiva, variando de 65% a 10% dependendo da faixa de consumo. Para quilombolas e indígenas, o desconto era de 100% para os primeiros 50 kWh e 40% para os 50 kWh seguintes.

Além disso, a AneelL decidiu reduzir o custo de disponibilidade para consumidores trifásicos que utilizam até 80 kWh por mês, garantindo a gratuidade no pagamento pela energia elétrica. Para aqueles que consomem mais de 80 kWh, o custo de disponibilidade continua sendo de 100 kWh.

Critérios para o Benefício

Para ter direito à Tarifa Social, é necessário atender a um dos seguintes critérios: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo; ser idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; ou ter renda mensal de até três salários-mínimos com necessidade de uso contínuo de aparelhos que demandem energia elétrica.

A concessão do benefício é automática para aqueles que atendem aos critérios, não sendo necessário solicitar à distribuidora. Os descontos são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme legislação vigente.

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, mas sua conversão em lei dependerá do Congresso Nacional. O MME acompanhará a tramitação, prestando esclarecimentos necessários aos órgãos governamentais e parlamentares.

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