A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (16) o pagamento da parcela de junho do Bolsa Família para 20,5 milhões de famílias. Os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1 já podem receber o benefício. De acordo com a Agência Brasil, em algumas cidades de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe, o pagamento será realizado independentemente do NIS, devido à situação de emergência ou calamidade pública.
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600, com adicionais para famílias específicas. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há também um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional, o pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis do mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem.
Regra de proteção e mudanças no Seguro Defeso
Além do benefício integral, cerca de 2,5 milhões de famílias estão sob a regra de proteção em junho. Implementada em junho de 2023, essa regra permite que famílias com membros que conseguiram emprego e aumentaram a renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso é destinado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante a piracema.
O Auxílio Gás também será pago nesta segunda-feira para famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. O programa, que beneficia cerca de 5,3 milhões de famílias, tem duração prevista até o fim de 2026. Neste mês, o valor do benefício é de R$ 108, mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.
Para receber o Auxílio Gás, é necessário estar incluído no CadÚnico e ter pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa dá preferência à mulher responsável pela família e a mulheres vítimas de violência doméstica.