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Crédito consignado CLT é aprovado com inclusão de motoristas de aplicativo

A comissão mista responsável pela medida provisória sobre crédito consignado para trabalhadores do setor privado aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposta altera as regras para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Medida Provisória nº 1292/2025, já em vigor, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 9 de julho para não perder validade.

De acordo com a Agência Brasil, o novo programa, denominado Crédito do Trabalhador, pode beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores, incluindo motoristas de aplicativo, domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados. O relatório aprovado também permite crédito para motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, desde que haja convênio entre a plataforma e instituições de crédito.

“Os motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm direito pelos serviços oferecidos por meio de aplicativos de transporte individual de passageiros para efeitos de concessão de garantias para operações de crédito. Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”, destacou Carvalho.

Regras e Garantias

Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida amplia a modalidade de empréstimos com desconto em folha para todos os trabalhadores com carteira assinada. Empregados regidos pela CLT podem contratar empréstimos usando como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.

O objetivo do governo é reduzir os juros do consignado, que são inferiores aos de outras modalidades de crédito. No crédito consignado privado, as taxas médias variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquanto para servidores públicos estão em 2,1% mensais. Para beneficiários do INSS, o teto máximo é de 1,80% ao mês. Já o empréstimo pessoal não consignado tem taxas médias entre 6,50% e 8,77% ao mês.

A MP busca viabilizar aos trabalhadores celetistas um mecanismo já disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais. As novas regras facilitam a portabilidade do crédito, permitindo que os trabalhadores renegociem suas dívidas e optem por ofertas mais adequadas às suas necessidades financeiras.

Entre as alterações está a obrigatoriedade de mecanismos de segurança, como verificação biométrica, na contratação de consignados. O governo federal também deverá fomentar iniciativas de educação financeira para trabalhadores com carteira assinada.

O Ministério do Trabalho e Emprego verificará se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas dos empréstimos consignados. Em caso de irregularidades, o empregador poderá ser penalizado.

Como Acessar o Crédito

Os trabalhadores interessados devem acessar o crédito diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital. Ao acessar, podem autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial para solicitar a proposta de crédito. Após a autorização, as ofertas são recebidas em até 24 horas, e a contratação é feita no canal eletrônico do banco.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, até a margem consignável de 35% do salário bruto. Trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco ou entre bancos diferentes.

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha será feito pelo novo empregador.

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