A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um teto de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados.
Este percentual é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026 e abrange cerca de 8,6 milhões de beneficiários, representando 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
De acordo com a ANS, o reajuste considera o aumento das despesas assistenciais das operadoras em 2024, incluindo custos de procedimentos e frequência de uso dos serviços.
A diretora-presidente interina, Carla Soares, afirmou que o objetivo é equilibrar o sistema, protegendo os consumidores de aumentos abusivos e garantindo a sustentabilidade do setor.
O índice foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada. A decisão será publicada no Diário Oficial da União, e o reajuste poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Para contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança pode começar em julho ou agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
Metodologia de cálculo
Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem Plano de Saúde. As despesas assistenciais per capita cresceram 9,35% em 2024 em comparação a 2023, refletindo o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde.
Os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, medindo a variação de preços e quantidades consumidas. Assim, o percentual calculado pela ANS considera mudanças nos preços e na frequência de utilização dos serviços de saúde.
Informações no boleto
Os beneficiários devem verificar se o percentual aplicado nos boletos é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário a partir de julho, a cobrança pode iniciar até dois meses após o aniversário, retroagindo até o mês de aniversário.
A metodologia do Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o IPCA. O IVDA reflete a variação das despesas assistenciais, enquanto o IPCA incide sobre custos não assistenciais. A fórmula do IVDA inclui a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
Para mais informações sobre o reajuste, consulte o documento oficial da ANS.
Portabilidade de Carências
Os consumidores podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora se o plano atual não estiver atendendo adequadamente. Para saber mais sobre as opções disponíveis, consulte o Guia ANS no portal da Agência.
Em caso de dúvidas, a ANS oferece atendimento por meio do Disque ANS, formulário eletrônico e núcleos regionais. Confira os detalhes no site oficial da ANS.