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Procon lança cartilha sobre direitos do consumidor para refugiados

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O Procon-SP lançou uma cartilha e cinco folders para orientar refugiados e migrantes no Brasil sobre seus direitos como consumidores. A iniciativa faz parte das comemorações do Dia do Imigrante, celebrado em 25 de junho.

De acordo com a Agência Brasil, o material está disponível em português e foi traduzido para árabe, espanhol, francês, inglês e persa. Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, explicou que a cartilha aborda direitos fundamentais do consumidor, tanto em formato físico quanto digital, e visa atender um público vulnerável que desconhece seus direitos básicos. O conteúdo cobre temas como moradia, educação, transporte e telefonia, e pode ser acessado para download no site do Procon-SP.

A cartilha foi desenvolvida em parceria com a ACNUR, Fambras, Cáritas Brasileira, Missão Paz e o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo. O objetivo principal é promover a inclusão social de refugiados e migrantes e combater fraudes. Raul Christiano, secretário-executivo estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo, destacou a importância de efetivar os direitos de consumo para garantir cidadania plena.

Inclusão e Proteção

Arthur Balthazar Caron, um francês que vive no Brasil, participou do projeto traduzindo o material para o francês. Ele ressaltou a importância da cartilha para migrantes, afirmando que mesmo com formação em direito, enfrentou dificuldades ao chegar ao Brasil. Davide Torzilli, representante da Acnur no Brasil, afirmou que a cartilha é essencial para informar refugiados em linguagem simples e traduzida, ajudando-os a conhecer e efetivar seus direitos.

Os folders e a cartilha explicam que migrantes e refugiados têm os mesmos direitos de consumidores que os brasileiros. Com um CPF, eles podem acessar serviços básicos gratuitos, como o SUS, e outros serviços do mercado de consumo. Torzilli destacou que a legislação brasileira garante os mesmos direitos de consumo para refugiados e imigrantes, conforme previsto na Constituição.

A cartilha também orienta que, em caso de problemas nas relações de consumo, o migrante deve tentar resolver diretamente com a empresa ou vendedor. Se não houver solução, ele pode acionar o Procon para registrar a reclamação.

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