O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, 27 de junho, uma lei que permite a utilização de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A nova norma também estabelece regras para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico.
De acordo com informações da Agência Brasil, a lei beneficiará pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Anteriormente, a legislação de trânsito determinava que os recursos das multas fossem aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Agora, o custeio abrangerá taxas e demais despesas relacionadas ao processo de formação de condutores e à emissão do documento de habilitação.
O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de maio. A lei aprovada também estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.
Transferência e Vistoria Eletrônica
Segundo o Palácio do Planalto, a vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico, seguindo critérios estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deverá ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.