O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece a nova distribuição de cotas raciais em concursos públicos. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto regulamenta a lei federal que amplia para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.
De acordo com a Agência Brasil, a distribuição será de 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Essas regras se aplicam a concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Caso não haja candidatos suficientes de um grupo, as vagas serão redistribuídas entre os demais, seguindo uma ordem de prioridade até a ampla concorrência.
Candidatos que se encaixam em mais de uma categoria de reserva serão classificados apenas na de maior percentual. Todos os candidatos inscritos por cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se aprovados por essa modalidade, não ocuparão a vaga reservada. O decreto não aborda a reserva de vagas para pessoas com deficiência, que é regulamentada por norma própria com cota de 5%.
Procedimentos de Verificação
Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos devem se autodeclarar negros, indígenas ou quilombolas no momento da inscrição, conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para candidatos autodeclarados negros, haverá um procedimento complementar de confirmação conduzido por uma banca de heteroidentificação. Mesmo candidatos aprovados pela ampla concorrência devem passar por essa avaliação se optarem pela cota.
Pessoas indígenas e quilombolas terão seus procedimentos de confirmação validados por comissões específicas, compostas majoritariamente por membros de suas comunidades. Documentos como carteira de identidade, declarações comunitárias e certificações da Fundação Cultural Palmares poderão ser exigidos para validação da inscrição.
Os editais devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Será proibido dividir vagas entre vários editais para evitar a aplicação da política de cotas, salvo justificativa formal. Um comitê será instituído para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias, com reavaliação dos procedimentos de confirmação após dois anos, envolvendo a sociedade civil.