back to top

Secretaria da Educação abriu chamada para aquisição de alimentos da agricultura familiar em Guanambi

A Prefeitura Municipal de Guanambi, por meio da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Educação, publicou na edição desta quinta-feira, 3 de julho, do Diário Oficial do Município o aviso da Chamada Pública Nº 001-25CP-FME.

O edital visa a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou suas organizações, para abastecer a alimentação escolar dos alunos das creches e escolas municipais no período de agosto a dezembro de 2025.

Esta iniciativa faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A estimativa de valor total para esta Chamada Pública é de R$ 1.214.700,90. Os recursos para a contratação virão principalmente do FNDE/PNAE, bem como de transferências do Salário Educação e recursos não vinculados de impostos.

Os interessados em participar devem apresentar a documentação de habilitação e o Projeto de Venda em dois envelopes distintos, identificados e lacrados, até o dia 24 de julho de 2025, às 09h. A entrega deve ser feita na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90 – Centro.

Quem pode participar da Chamada Pública de fornecedores da agricultura familiar:

  • Grupos Formais: Organizações produtivas como cooperativas e associações que possuam Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP Jurídica).
  • Grupos Informais: Agricultores familiares com DAP Física, organizados em grupos.
  • Fornecedores Individuais: Agricultores familiares com DAP Física que não estão organizados em grupos.

A documentação exigida varia para cada categoria e inclui cópias de inscrições (CNPJ ou CPF), extratos e declarações de DAP/CAF, estatutos ou contratos sociais, certidões negativas de débitos (FGTS, Fazenda Estadual, Receita Federal/Dívida Ativa da União, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal), e declarações de que os gêneros alimentícios são de produção própria ou de seus associados/cooperados.

O Projeto de Venda, a ser entregue no segundo envelope, deve discriminar completamente os gêneros alimentícios ofertados, com seus preços unitários em Reais, conforme as especificações do Anexo I do edital.

Critérios de Seleção e Priorização As propostas serão classificadas conforme as condições estabelecidas na Chamada Pública. A seleção observará uma ordem de prioridade para os projetos de venda, divididos por área geográfica:

  1. Fornecedores locais (do município indicado na DAP) terão prioridade sobre os demais grupos.
  2. Em seguida, projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata têm prioridade sobre os de Região Geográfica Intermediária, do estado e do país.
  3. Projetos de fornecedores de Região Geográfica Intermediária têm prioridade sobre os do estado e do país.
  4. Projetos do estado têm prioridade sobre os do país.

Dentro de cada grupo de projetos, há outras prioridades:

  • Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas (não há prioridade entre estes). Para grupos formais ou informais, pelo menos 50%+1 dos membros devem ser dessas comunidades. Em caso de empate, terá prioridade o grupo com maior porcentagem de membros dessas categorias.
  • Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos.
  • Grupos Formais terão prioridade sobre Grupos Informais, e estes sobre Fornecedores Individuais e Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar. Em caso de empate entre Grupos Formais, a prioridade será para organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores rurais.

Se o Município de Guanambi não conseguir a quantidade necessária de produtos do grupo de fornecedores locais, os projetos dos demais grupos serão utilizados para complementar, seguindo os critérios de seleção e priorização.

O limite individual de venda para o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural é de R$ 40.000,00 por DAP/CAF por ano civil. O pagamento será realizado até o décimo quinto dia útil após a última entrega do mês, por cheque ou depósito em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal, sendo vedada a antecipação de pagamento.

Os contratos decorrentes desta Chamada Pública terão vigência até dezembro de 2025. Para esclarecimentos adicionais, os interessados podem contatar a Secretaria Municipal de Educação pelos telefones (77)3452-4661/4665 ou (77)99962-2199.

O edital completo e seus anexos estão disponíveis na Secretaria Municipal de Educação e no DAE (Departamento de Alimentação Escolar), além do site oficial da prefeitura: www.guanambi.ba.gov.br.


Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile