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Lei que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência foi sancionada

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma nova lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. De acordo com a Agência Brasil, a Lei nº 15.163 foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 4 de julho. A legislação altera o Código Penal, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Com as novas regras, o crime de abandono de incapaz terá pena de três a sete anos de reclusão se resultar em lesão grave, e de oito a 14 anos em caso de morte. Anteriormente, as penas eram de até cinco anos para lesões graves e até 12 anos para casos de morte. O abandono de incapaz é caracterizado pela negligência no cuidado de uma pessoa sob guarda ou vigilância, que não pode se defender.

Os casos de maus tratos também sofreram alterações nas penas. Agora, a punição é de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte. Maus tratos são definidos como expor a vida ou saúde de uma pessoa a perigo, seja por privação de alimentação, cuidados essenciais ou sujeição a trabalho excessivo.

O Estatuto do Idoso também foi modificado, aumentando as penas para casos em que idosos são expostos a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena passa de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos em casos de lesão grave, e de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.

Para pessoas com deficiência, a nova lei ajusta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando as penalidades para abandono em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. A pena geral agora é de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, a pena é de três a sete anos, além de multa, e se resultar em morte, a pena é de oito a 14 anos, além de multa.

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