A partir deste sábado, 5 de julho, entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece gratuidade para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. De acordo com o governo federal, a medida beneficiará 4,5 milhões de famílias com isenção total da conta de luz.
Além disso, outras 17,1 milhões de famílias que têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. Conforme as regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a gratuidade é destinada a consumidores com instalações trifásicas que utilizam até 80 kWh por mês.
Para esses consumidores, a fatura poderá incluir apenas custos não relacionados ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação local. Já para aqueles que consomem mais de 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh, exigindo pagamento da diferença entre 80 kWh e 100 kWh.
Critérios para a Tarifa Social
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário atender a um dos seguintes critérios:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estejam no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência que requeira o uso contínuo de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh/mês.
Segundo a Agência Brasil, a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias elegíveis, sem necessidade de solicitação à distribuidora. A medida integra a Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio, que aguarda aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em até 120 dias para não perder a validade.