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Uso de bicicletas e patinetes elétricos ganha regulamentação em Salvador

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A Prefeitura de Salvador publicou um decreto que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos na cidade. O Decreto nº 40.301/2025 estabelece diretrizes para a circulação e operação de sistemas de compartilhamento desses meios de transporte. Segundo a Prefeitura de Salvador, a medida visa organizar a mobilidade urbana, promover segurança viária e integrar esses meios ao transporte público coletivo.

O decreto está alinhado com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, a Resolução 996/2023 do Contran e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador. As regras já estão em vigor e incluem a proibição do uso por menores de 18 anos e o uso individual dos equipamentos. A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária), zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até 40 km/h.

A velocidade máxima permitida é de 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças, e 6 km/h em calçadas. A circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS é proibida. Os usuários têm direitos e deveres, como acesso a equipamentos em boas condições, transparência nas tarifas e canais de atendimento acessíveis. Ações de formação sobre segurança viária também são previstas.

O decreto institui o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, que prevê fiscalização rigorosa e sanções que variam de advertências a cassação da autorização. A gestão e fiscalização do serviço caberá à Semob, em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).

A operação dos serviços será realizada por pessoas jurídicas autorizadas, mediante credenciamento junto à administração municipal. A Semob já iniciou o processo de credenciamento de empresas para exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e patinetes, sem estação física, por meio de plataforma tecnológica.

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