Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira, 11 de julho, visa conter o aumento na conta de luz, resultado da derrubada de vetos à Lei das Eólicas Offshore pelo Congresso Nacional.
A medida estabelece um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a contratação de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCH).
De acordo com a Agência Brasil, a MP foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União e busca reorganizar os subsídios ao setor elétrico, principalmente os concedidos por meio da CDE.
Este fundo financia políticas públicas como a tarifa social para baixa renda, a universalização do acesso à energia e compensações a distribuidoras em áreas com geração mais cara.
Com a derrubada dos vetos, o custo da CDE, atualmente pago pelos consumidores, deve aumentar significativamente nos próximos anos. A MP fixa um teto para o orçamento da CDE a partir de 2026. Caso o limite seja ultrapassado, o excedente será pago por distribuidoras, geradoras e comercializadoras, que são diretamente beneficiadas pelos subsídios.
Novo encargo
Assim que o teto da CDE for ultrapassado, as empresas pagarão a diferença a partir de 2027 por meio do Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será cobrado proporcionalmente ao benefício recebido.
Atualmente, 71% dos recursos da CDE vêm dos consumidores, 25% de empresas do setor elétrico e 4% do Orçamento Geral da União. O novo encargo será introduzido de forma escalonada, com 50% do valor cobrado em 2027 e integralmente a partir de 2028.
A MP esclarece que o futuro encargo não abrangerá os programas Luz para Todos e Tarifa Social.
Pequenas centrais hidrelétricas
Com a derrubada dos vetos aos “jabutis” da Lei das Eólicas Offshore, o governo foi obrigado a contratar novas usinas, como termelétricas e PCHs, mesmo sem necessidade. A medida do Congresso pode aumentar o custo da energia em R$ 35 bilhões por ano e impactar a matriz energética do país.
A MP substitui a contratação obrigatória das termelétricas remanescentes por PCHs. Até o início do próximo ano, o governo deverá contratar até 3 gigawatts (GW) em PCH na modalidade de leilão de reserva de capacidade, com operação prevista para 2032.
O governo poderá contratar 1,9 GW adicional, caso o planejamento setorial identifique essa necessidade com base em critérios técnicos e econômicos do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Gás natural
A MP também confere ao governo mais poder para regular o uso do gás natural da União. O CNPE definirá as condições e o preço de acesso às infraestruturas de escoamento, tratamento e transporte do gás gerido pela estatal PPSA.
A centralização do processo pelo CNPE visa reduzir o preço do gás natural para a indústria e aumentar a competitividade de setores como fertilizantes e siderurgia.