Aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados indevidamente por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 podem aderir ao acordo de ressarcimento do Governo Federal. A adesão, que começou em 11 de julho, deve ser feita até 21 de julho para garantir o pagamento dos valores a partir do dia 24 do mesmo mês.
De acordo com informações do portal Agência Brasil, a adesão ao acordo é gratuita e não requer envio de documentos adicionais. O processo pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Conciliação
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é fruto de um acordo de conciliação entre diversas instituições, incluindo o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
O acordo permite que aposentados e pensionistas recebam os valores descontados sem necessidade de ação judicial. Até o momento, o INSS já recebeu 4 milhões de contestações, representando 97,4% dos pedidos abertos.
Resposta da entidade
Quando uma entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode optar por concordar com a documentação, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro, ou apontar que não reconhece a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Caso a devolução não ocorra, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.