O Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma reforma no Imposto de Renda, foi aprovado em votação simbólica pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 16 de julho.
A proposta, apresentada pelo governo federal, prevê isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e uma redução parcial para rendimentos de até R$ 7 mil. O texto segue agora para votação no plenário, prevista para agosto.
De acordo com a Agência Brasil, o parecer do relator Arthur Lira (PP-AL) foi aprovado, ampliando de R$ 7 mil para R$ 7.350 o valor para redução parcial do imposto. O projeto também estabelece uma alíquota extra progressiva de até 10% para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, ou R$ 50 mil mensais. A alíquota máxima será aplicada a quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
“É uma parte do caminho percorrido. Vamos continuar dialogando. A matéria deve ir a plenário, a depender da pauta dos líderes e do presidente [da Câmara] Hugo [Motta], em agosto. Daqui para lá, vamos continuar atentos a qualquer tipo de distorção, de aprimoramento, de melhora de texto, para que este fique cada vez mais justo ou cada mais perto de uma realidade que todos procuraram quando depositaram seus votos por unanimidade no texto principal. Houve alguns destaques, como é democrático e comum na Casa, e tiveram sua apreciação democrática”, afirmou Lira.
Tributação e compensação
O projeto mantém a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, com exceções para remessas a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades que administrem benefícios previdenciários. Além disso, títulos incentivados como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros estão excluídos da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda.
Recentemente, o governo editou uma medida provisória para encerrar a isenção desses instrumentos financeiros. A proposta também prevê a cobrança de 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa.
O projeto inclui mecanismos de compensação para possíveis perdas de arrecadação do IR de estados, municípios e do Distrito Federal. Estima-se que o governo federal terá um superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, que será usado para compensar eventuais perdas.
Para garantir a neutralidade do projeto, qualquer arrecadação excedente deverá ser destinada à redução da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano seguinte. A CBS, criada pela reforma tributária do consumo, substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.
“Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. O projeto que sai daqui, sai com mais justiça social. Afinal de contas, conseguimos aumentar até R$ 7.350, e ele sai com mais neutralidade com a aprovação do CBS. E ainda conseguimos aprovar a compensação para estados e municípios”, destacou Rubens Pereira Júnior (PT-MA), presidente da comissão especial.