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Agerba suspendeu operação da Viação Novo Horizonte e abriu Chamamento Público para empresas assumirem linhas

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A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) anunciou a suspensão da continuidade da operação das linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros pela empresa Viação Novo Horizonte LTDA., bem como de outras operadoras que não atenderam aos requisitos regulatórios.

Simultaneamente, a agência publicou um Aviso de Chamamento Público para a contratação emergencial de novas empresas para assumir as rotas e garantir a continuidade do serviço essencial. As empresas excluídas, incluindo a Viação Novo Horizonte, foram autorizadas a iniciar a desmobilização de suas operações em até 30 dias a partir da data de publicação do Procedimento Administrativo de caráter competitivo no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a ata da Reunião Extraordinária da Diretoria em Regime de Colegiado na última terça-feira, 15 de julho, a decisão é resultado da inobservância da Viação Novo Horizonte aos termos estabelecidos pela Agerba e ao Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) firmando em 2024 com o Ministério Público estadual (MPBA).

De acordo com o documentos, as principais justificativas para a reprovação da Viação Novo Horizonte estão:

Falta de apresentação de certidões: A empresa não comprovou o atendimento a diversos itens previstos na Resolução Agerba nº 47/2024, incluindo a não apresentação de certidões negativas de débitos junto à Agerba, à Dívida Ativa do Estado da Bahia (PGE/PROFIS), aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (RFB/PGFN), e de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apesar de alegar decisões judiciais supostamente favoráveis. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientou a AGERBA a exigir tais documentos, pois as decisões apresentadas não substituem a exigência das certidões.

Condições operacionais deficientes e má prestação de serviço: A Viação Novo Horizonte não reúne as condições mínimas para a prestação do serviço do ponto de vista operacional e de qualidade. A empresa responde a diversas ações movidas pelo Ministério Público do Estado (MPE) devido à má prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, incluindo Ações Civis Públicas em Bom Jesus da Lapa/BA e Salvador/BA.

Acidentes e reclamações: Há inúmeras notícias de acidentes envolvendo veículos da empresa, o que comprova a péssima qualidade na prestação do serviço. Além disso, a AGERBA registrou 486 reclamações contra a Viação Novo Horizonte na sua Ouvidoria nos últimos 24 meses.

Exclusão anterior de TAC: A empresa já havia sido excluída pelo Ministério Público do Estado do 1º Termo Aditivo ao TAC 02/2015.

Até o momento, a Viação Novo Horizonte ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para nota da empresa.

Outras empresas também tiveram a continuidade de suas operações reprovadas por não comprovarem o atendimento aos requisitos da Agerba ou por não possuírem condições técnicas e operacionais, ou ainda por não apresentarem interesse em continuar a exploração do serviço.

Veja a ata com todas as decisões

Chamamento Público para novas empresas

Para evitar a interrupção dos serviços, a Agerba aprovou a publicação de um Procedimento Administrativo de caráter competitivo para a contratação de novas empresas. Este chamamento público visa receber propostas técnicas para a exploração de linhas do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SRI) no Estado da Bahia.

O objetivo é contratar empresas para operar as linhas do SRI – incluindo os subsistemas Estrutural, Regional e Rural – por um prazo provisório que se estenderá até 31 de maio de 2027, ou até a conclusão de um processo licitatório definitivo para a outorga do sistema. Os serviços serão remunerados exclusivamente pelas tarifas pagas pelos usuários, cujo valor é fixado pela Agerba.

Detalhes Importantes do Chamamento Público:

Prazo e Envio de Propostas: As propostas devem ser apresentadas até as 18h do dia 22 de julho de 2025. O envio deve ser feito exclusivamente para o e-mail diretoria.executiva@agerba.ba.gov.br. Propostas enviadas por correio ou entregues fisicamente na AGERBA serão desconsideradas.

Participação: Podem participar as empresas que atenderam aos requisitos da Resolução AGERBA nº 47, de 26 de dezembro de 2024. Não poderão participar empresas que tenham dirigentes, gerentes, sócios, controladores, responsáveis técnicos ou legais que sejam servidores ou dirigentes de órgãos do Estado da Bahia. As empresas podem participar individualmente ou em consórcio, para uma ou mais Áreas de Exploração Provisória (AEPs).

Critérios de Seleção: As propostas serão avaliadas com base em critérios como:

  • Disponibilidade de frota dedicada com idade média adequada (até 3 anos ou até 6 anos).
  • Estrutura física de garagem e pontos de apoio próprios ou de terceiros.
  • Proposta técnica operacional detalhada, incluindo esquema de pontos de apoio e paradas obrigatórias.
  • Comprovação de operação na região da AEP pretendida.

Áreas de Exploração Provisória (AEPs): O chamamento abrange 13 AEPs, distribuídas por diversas regiões do estado, incluindo:

  • AEP 01: Seabra e Barreiras – BR 242 (28 linhas)
  • AEP 02: Vitória da Conquista e Brumado (58 linhas)
  • AEP 03: Extremo Sul BR 101 (18 linhas)
  • AEP 04: Bom Jesus da Lapa e Guanambi, Sudoeste (35 linhas)
  • AEP 05: Alagoinhas, Agreste (BA093 – BR 101) (13 linhas)
  • AEP 06: Feira de Santana, BR 116 Norte (30 linhas)
  • AEP 07: Alagoinhas, Agreste Litoral (14 linhas)
  • AEP 08: Juazeiro, Norte (2 linhas)
  • AEP 09: Teixeira de Freitas, Extremo Sul (9 linhas)
  • AEP 10: Itabuna, Costa do Cacau (9 linhas)
  • AEP 11: Itaberaba, Piemonte do Paraguaçu (2 linhas)
  • AEP 12: Barreiras, Oeste (1 linha)
  • AEP 13: Recôncavo (8 linhas)

 

A Agerba reiterou seu compromisso em atuar para que não haja solução de continuidade na prestação do serviço público essencial.

Informações adicionais podem ser obtidas no site da Agerba ou pelo telefone (71) 3115-4863. Os esclarecimentos técnicos sobre o Termo de Referência podem ser solicitados pelo e-mail dplo@agerba.ba.gov.br.

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