Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reembolso de descontos ilegais de mensalidades associativas realizados entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o governo federal, esse número representa 36% dos cerca de 1,9 milhão de beneficiários aptos a assinar o termo de adesão.
O prazo para adesão ao acordo termina em 14 de novembro. A devolução dos descontos indevidos começará na quinta-feira, 24 de julho, em parcela única corrigida pela inflação, na conta onde o benefício é pago, seguindo a ordem de adesão.
Uma medida provisória publicada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva disponibilizou um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.
O ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, destacou que uma das vantagens do acordo é que os aposentados não precisam gastar com advogados. Ao aderir, o beneficiário se compromete a não processar o governo, mas pode acionar as associações por danos morais, conforme mencionado no programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Como aderir ao acordo
A adesão pode ser feita gratuitamente e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país. Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Antes de assinar, é possível consultar o valor a receber.
Os canais disponíveis para adesão são:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Passo a passo para adesão pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
O processo até a adesão ao acordo envolve o registro da contestação do desconto indevido, aguardar 15 dias úteis para resposta da entidade e, caso não haja resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.