Foto: Reprodução | Agência Gov | Via MMulheres

Nova lei melhora o acesso à CNH para pessoas de baixa renda e promove autonomia das mulheres

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Foi sancionada a Lei nº 15.153/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que estados utilizem recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a formação de condutores de baixa renda, através da CNH Social. A nova legislação entra em vigor em 12 de agosto de 2025 e visa facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), promovendo mobilidade e inserção no mercado de trabalho.

De acordo com a Agência Brasil, a medida tem um impacto significativo na vida de mulheres em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas que são negras, periféricas e chefes de família. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a CNH é uma porta de acesso ao trabalho e à autonomia para muitas mulheres. A nova legislação oferece respaldo legal para que os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal garantam esse direito.

Para ter direito à CNH Social, é necessário ter 18 anos ou mais, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706,00. O cadastro no CadÚnico deve ser realizado presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O programa cobre todas as etapas da habilitação, incluindo exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, taxas de prova e emissão da CNH. Embora a prioridade seja para a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), os estados podem estender a gratuidade a outras categorias, conforme suas políticas locais.

Inserção no mercado de trabalho

A CNH obtida por meio do programa tem a mesma validade legal que a CNH paga, permitindo que beneficiárias atuem como motoristas profissionais, desde que cumpram os requisitos adicionais exigidos por lei. Isso abre novas oportunidades em áreas como transporte de passageiros, entregas, serviços rurais e deslocamentos urbanos em regiões com transporte público precário.

Apesar da autorização legal, cabe aos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal decidirem sobre a alocação dos recursos e regulamentarem o acesso ao programa. É essencial acompanhar os editais e calendários divulgados pelos Detrans, que definirão os critérios de inscrição e seleção dos beneficiários.

Segundo o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), o Brasil tem mais de 25,6 milhões de mulheres com CNH. Com o reforço legal trazido pela nova lei, espera-se que esse número cresça, especialmente entre as mulheres que mais precisam.

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