O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A legislação também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, conforme aprovado pelo Congresso Nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, segundo informações do Palácio do Planalto.
De acordo com a Agência Brasil, o consignado CLT foi inicialmente instituído por Medida Provisória em março e aguardava a aprovação final dos parlamentares para não perder a validade. Desde então, o programa movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, com mais de 4 milhões de contratos abrangendo mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos. A média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês, enquanto para beneficiários do INSS, o teto é de 1,80% ao mês. Em comparação, empréstimos pessoais não consignados têm taxas médias entre 6,50% e 8,77% ao mês.
Fiscalização e Comitê Gestor
O MTE será responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações dos empregadores em relação aos descontos e repasses dos valores das prestações contratadas. Caso sejam identificados descontos indevidos ou ausência de repasse, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa. A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros e condições dos contratos.
No caso de motoristas de aplicativos, a concessão do crédito dependerá de convênios entre as plataformas e instituições de crédito. O trabalhador poderá oferecer como garantia os valores recebidos no aplicativo. Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos sobre o compartilhamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Lula também assinou o Decreto n° 12.564, que exige verificação biométrica e identificação do trabalhador na assinatura dos contratos. As novas taxas de juros para portabilidade de empréstimos consignados deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas.
Para acessar o crédito, o trabalhador deve utilizar o site ou aplicativo dos bancos e a página da Carteira de Trabalho Digital. Após autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas e pode contratar no canal eletrônico do banco.
As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento até a margem consignável de 35% do salário bruto. Em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir novo emprego CLT.