A Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) concluíram, nesta segunda-feira, 28 de julho, o recebimento da distribuição de lucros referente ao exercício de 2024. Ao todo, foram repassados R$ 12,929 bilhões, valor equivalente a 95% do lucro obtido pelo fundo no ano passado.
Tradicionalmente realizada em agosto, a distribuição foi antecipada para o final de julho, após o Conselho Curador do FGTS aprovar, na última sexta-feira (25), o balanço anual do fundo.
A distribuição considera o saldo de cada conta no dia 31 de dezembro de 2024. Trabalhadores com mais de uma conta receberão os créditos de forma proporcional ao valor existente em cada uma delas.
Para calcular o valor recebido, basta multiplicar o saldo de cada conta por 0,02042919. Isso significa que, para cada R$ 1.000 de saldo, o trabalhador recebeu R$ 20,43. Um saldo de R$ 2.000 gerou crédito de R$ 40,86, e quem tinha R$ 5.000 recebeu R$ 102,15.
Com a distribuição dos lucros, o rendimento total do FGTS em 2024 alcançou 6,05%, superando a inflação oficial do ano, medida pelo IPCA, que foi de 4,83%.
Apesar disso, o rendimento ficou abaixo do registrado pela caderneta de poupança no mesmo período, que chegou a 6,41%, impulsionado pela taxa Selic. Quando os juros básicos da economia superam 8,5% ao ano, a poupança passa a render 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais a Taxa Referencial (TR).
Segundo a legislação vigente, o FGTS tem rendimento fixo de 3% ao ano, acrescido da TR. Desde 2017, porém, os lucros do fundo também são distribuídos aos trabalhadores, aumentando a rentabilidade das contas vinculadas. O valor do crédito – resultado da soma entre o rendimento tradicional e a parcela dos lucros – é incorporado automaticamente ao saldo do FGTS.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial medida pelo IPCA. A nova regra, no entanto, não é retroativa e passa a valer apenas a partir da data de publicação do resultado do julgamento.
Caso o rendimento total anual (3% + TR + distribuição de lucros) fique abaixo da inflação em determinado ano, o Conselho Curador será obrigado a definir um mecanismo de compensação, assegurando que a correção acompanhe, no mínimo, o IPCA.