Uma nova resolução do Conselho Nacional de Educação estabelece que a jornada escolar mínima para a educação integral deve ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais. A norma, publicada no Diário Oficial da União, visa orientar a implementação com base em princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a resolução 7/2025 define diretrizes para a educação em tempo integral na educação básica, abrangendo educação infantil, ensino fundamental e médio. O documento orienta secretarias de educação estaduais e municipais, além de escolas públicas e privadas, na implantação, acompanhamento e avaliação da jornada escolar integral.
O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) busca criar matrículas em tempo integral em todas as etapas da educação básica. A jornada deve priorizar territórios com maior vulnerabilidade socioeconômica e histórico de exclusão escolar. O texto aborda aspectos como acesso, permanência, participação, condições de aprendizagem, desenvolvimento integral, diversidade étnico-racial e sociocultural, além da gestão dos sistemas e instituições de ensino.
A resolução também determina que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização faz parte do processo educativo e deve ser acompanhado por profissionais qualificados. Os tempos de descanso, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, especialmente dos bebês e crianças pequenas.
As escolas podem ser exclusivas de tempo integral, com todas as turmas em jornada ampliada, ou mistas, com parte das turmas em jornada ampliada e parte em jornada parcial. Para implementar a educação em tempo integral, as secretarias de educação e escolas devem seguir seis estratégias: acesso e permanência com equidade, gestão democrática, articulação intersetorial, currículo integrado, valorização de educadores e monitoramento contínuo.
O prazo para que as secretarias de educação atualizem ou criem suas próprias regras locais para a educação integral em tempo integral é de até 180 dias.