Foto: Bruno Peres
Comitê finaliza texto com princípios para regulação de redes sociais

Comitê finaliza texto com princípios para regulação de redes sociais

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou, nesta quinta-feira, 14 de agosto, o texto final dos dez princípios que orientarão a regulação de plataformas de redes sociais no Brasil. O documento foi desenvolvido a partir de uma proposta inicial, que passou por consulta pública para receber contribuições da sociedade.

De acordo com a Agência Brasil, a consulta ocorreu entre maio e junho, buscando contribuições de diferentes setores do país, e servirá como base para a criação de um marco regulatório nacional sobre o tema. Aproximadamente 300 contribuições foram recebidas, com participação significativa da comunidade acadêmica, setor governamental, empresarial e terceiro setor.

Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, destacou a importância da regulação de plataformas como um dos temas mais urgentes e complexos atualmente. Ela afirmou que o CGI.br tem a responsabilidade de oferecer uma visão equilibrada, que resulte de um diálogo amplo com a sociedade, visando fortalecer a democracia, proteger direitos fundamentais e promover um ambiente digital seguro.

Henrique Faulhaber, coordenador do grupo de trabalho responsável pelo documento, informou que o CGI.br trabalhará na formulação de diretrizes para a regulação, utilizando os princípios como referência para propor soluções eficazes e alinhadas ao interesse público.

Princípios para a regulação de plataformas de redes sociais

Os “Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais” incluem:

  1. Estado Democrático de Direito, soberania e jurisdição nacional: As plataformas devem respeitar a Constituição Federal e o ordenamento jurídico do Brasil, promovendo a diversidade cultural e o desenvolvimento socioeconômico.
  2. Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade: A regulação deve proteger a dignidade humana e os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a privacidade.
  3. Autodeterminação informacional: Os usuários devem ter o direito de decidir sobre o uso de seus dados pessoais, sem prejuízo no acesso aos serviços.
  4. Integridade da informação: A regulação deve proteger o direito à informação e promover a precisão e confiabilidade dos conteúdos.
  5. Inovação e desenvolvimento socioeconômico: Deve-se estimular a inovação e o desenvolvimento socioeconômico, promovendo um ambiente competitivo e inclusivo.
  6. Transparência e prestação de contas: As plataformas devem ser transparentes sobre seu funcionamento e políticas de monetização.
  7. Interoperabilidade e portabilidade: Os usuários devem ter o direito de portabilidade de dados e a regulação deve promover a interoperabilidade entre serviços digitais.
  8. Prevenção e responsabilidade: As plataformas devem adotar medidas preventivas para mitigar riscos e assumir responsabilidade por danos causados.
  9. Proporcionalidade regulatória: A regulação deve considerar a diversidade de atores no ecossistema digital, adotando modelos proporcionais.
  10. Ambiente regulatório e governança multissetorial: A regulação deve ser estruturada com um arranjo institucional robusto e governança multissetorial.
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