FOTO: REPRODUÇÃO | BAHIA ECONÔMIA
Veja as datas de vencimento do IPVA de agosto

Prazo para pagamento do IPVA de veículos com placa final 3 encerra nesta quinta-feira

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Os motoristas baianos com veículos de placas terminadas em 3 e 4 devem ficar atentos ao calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo para pagamento da quinta e última parcela ou da cota única sem desconto para as placas de final 3 vence nesta quinta-feira, 28 de agosto. Já para os veículos com final 4, o limite é na sexta-feira, 29 de agosto.

De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), também vencem neste mês parcelas de veículos com placas terminadas em outros números. Nos dias 28 e 29, estão previstos:

  • Segunda parcela: placas 9 e 0;
  • Terceira parcela: placas 7 e 8;
  • Quarta parcela: placas 5 e 6.

O pagamento pode ser realizado nos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA — Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Quem não optou pelo parcelamento ainda pode quitar o imposto em cota única, respeitando os prazos do calendário.

Prazos finais para cota única do IPVA 2025 na Bahia

  • 28/08 – Placas final 3
  • 29/08 – Placas final 4
  • 29/09 – Placas final 5
  • 30/09 – Placas final 6
  • 30/10 – Placas final 7
  • 31/10 – Placas final 8
  • 27/11 – Placas final 9
  • 28/11 – Placas final 0

O calendário completo está disponível no site da Sefaz-BA, no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode acessar o Balcão Virtual, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br
ou entrar em contato pelo call center: 0800 071 0071 (telefone fixo) e (71) 3319-2500/2501 (fixo e celular).

Licenciamento completo

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) reforça que o licenciamento do veículo vai além do IPVA. Para regularizar a situação, o proprietário precisa quitar também o licenciamento anual e eventuais multas. O prazo final coincide com o vencimento da quinta parcela do IPVA.

Outro alerta é sobre o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), que não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O documento deve ser impresso pelo proprietário ou salvo no celular, após a quitação total dos débitos.

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