A Prefeitura de Guanambi sancionou nesta quarta-feira, 3 de setembro, a Lei nº 1.761, que eleva de 45% para 55% a margem para contratação de empréstimos consignados pelos servidores municipais. A norma foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial do Município na mesma data.
Com a mudança, passa a vigorar com a redação que limita o consignado a até 55% da remuneração ou provento do servidor. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.
O ajuste foi proposto pelo Executivo no Projeto de Lei nº 15, de 30 de junho de 2025, que justificou a ampliação da margem consignável como medida para ampliar o acesso ao crédito e permitir renegociação de dívidas dos servidores.
O histórico registrado no projeto aponta que o teto era de 35% na redação original da Lei nº 1.389/2021, foi elevado para 45% em 2023.
A sanção foi assinada pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e está em vigor com a publicação.