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Governo Federal lança Plano Safra 20252026 com R$ 516,2 bilhões

Governo autoriza uso de R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) nesta sexta-feira (5) para a renegociação de dívidas rurais, disponibilizando R$ 12 bilhões para apoiar até 100 mil produtores. A medida visa beneficiar principalmente pequenos e médios agricultores afetados por secas e enchentes nos últimos anos.

De acordo com informações da Agência Brasil, a MP tem como objetivo proporcionar condições mais favoráveis para que agricultores endividados regularizem suas finanças e mantenham a produção de alimentos. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Lula explicou que a renegociação será possível para produtores que perderam duas safras nos últimos cinco anos.

“Nos últimos anos, secas prolongadas e fortes enchentes causaram grandes perdas aos nossos agricultores, gerando dívidas e travando o crédito para a preparação da nova safra. Por isso, tomei a decisão de darmos mais uma garantia ao setor. A medida vale para pequenos, médios e grandes produtores com duas perdas de safras nos últimos cinco anos em municípios que decretaram calamidade duas vezes nesse período”, afirmou o presidente.

Condições para adesão

Para aderir à renegociação, o produtor precisa comprovar as perdas de safra nos últimos cinco anos e estar localizado em municípios que decretaram estado de calamidade ao menos duas vezes nesse período. O prazo de pagamento será de até nove anos, com carência de um ano.

Os R$ 12 bilhões serão repassados do Tesouro Nacional para bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com o BNDES na estruturação. As taxas de juros serão mais baixas que as praticadas no mercado, variando de acordo com o porte do produtor: cerca de 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais.

Os limites de crédito vão de R$ 250 mil no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), até R$ 1,5 milhão no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 3 milhões para os demais produtores. A regulamentação das condições será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelecerá os tetos e parâmetros finais. O risco de crédito será integralmente assumido pelas instituições financeiras, sem transferência para o Tesouro.

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