Símbolo da cultura popular brasileira e motor essencial da economia baiana, o Carnaval de Salvador foi oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional. A sanção da Lei nº 15.196/2025 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta segunda-feira, 8 de setembro, do Diário Oficial da União.
Além disso, o presidente também sancionou a Lei nº 15.197/2025, que confere o mesmo reconhecimento à Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, tradicional celebração religiosa que ocorre anualmente na cidade de mesmo nome, no interior da Bahia.
A nova legislação destaca a relevância histórica, social, cultural e econômica do Carnaval de Salvador, evento que há décadas reúne uma rica diversidade de expressões artísticas, como os blocos afro e as emblemáticas agremiações fundadoras do trio elétrico — patrimônio da música e da cultura baiana.
Segundo dados do Ministério do Turismo, apenas em 2025, a Bahia recebeu mais de 3,5 milhões de turistas durante o período carnavalesco, sendo cerca de 850 mil apenas em Salvador, principal destino da folia. A movimentação econômica superou R$ 7 bilhões, ultrapassando os números de 2024 e os índices registrados antes da pandemia.
Em nota, o ministro do Turismo, Celso Sabino, celebrou o reconhecimento. “Estamos dizendo ao mundo que o Brasil valoriza uma das experiências culturais mais poderosas do planeta, uma festa que gera emprego, renda e é motivo de orgulho para todos nós”, afirmou.
Levantamento da Prefeitura de Salvador aponta que, em 2025, o carnaval atraiu mais de 1 milhão de pessoas, com impacto econômico próximo de R$ 2 bilhões, consolidando-se como um dos maiores eventos culturais do país e do mundo.
A tradicional Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, realizada entre os dias 28 de julho e 6 de agosto, foi igualmente reconhecida como manifestação da cultura nacional. O evento religioso reúne anualmente cerca de 600 mil fiéis na cidade de Bom Jesus da Lapa e é considerado uma das maiores expressões de fé popular do Brasil.
Com a sanção presidencial, o poder público está autorizado a desenvolver políticas de preservação, valorização e fomento às atividades religiosas e culturais ligadas à romaria, bem como garantir segurança, apoio logístico e integração dos romeiros durante o trajeto até o santuário.
Entre as medidas previstas está o encaminhamento do registro da romaria no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial, o que reforça seu valor histórico, social e espiritual.